O modelo estabelece procedimentos quanto à execução dos serviços de avaliação, consultoria e apuração, no âmbito da Controladoria Geral do Município
A Controladoria Geral do Município de Porto Velho, por meio da Portaria n° 28/GAB/CGM/2023, adota as regras e procedimentos da Controladoria-Geral da União constantes no Manual de Orientações Técnicas da Atividade de Auditoria Interna Governamental do Poder Executivo Federal e na Orientação Prática: Plano de auditoria interna baseado em riscos.
O referencial foi aprovado pela Instrução Normativa nº 08 de 06 de dezembro de 2017 e Portaria nº 1.055, de 30 de abril de 2020, para aplicação nas atividades de auditoria da Controladoria Geral do Município de Porto Velho, observadas as disposições trazidas pela Lei Complementar nº 767, de 14 de junho de 2019.
O objetivo da adoção das práticas é sistematizar e uniformizar o processo de auditoria, considerando as etapas de planejamento baseado em riscos, de execução, de comunicação de resultados e de monitoramento de recomendações, em consonância com as diretrizes e as orientações contidas nas normas internacionais de auditoria.
Com a aprovação da Orientação Prática, a CGM fortalece a sua metodologia de trabalho e avança na Implementação e incremento ao nível de capacidade da atividade de auditoria interna desenvolvida pelo órgão, reforçando seu compromisso com a realização de trabalhos na agregação de valor que contribuam efetivamente para a melhoria da gestão pública.
Manual de orientações técnicas da atividade de auditoria interna governamental do poder executivo federal: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/64815
Orientação Prática: Serviços de Auditoria: https://repositorio.cgu.gov.br/handle/1/68936