De acordo com a Decisão Normativa nº 002/2016/TCE-RO, que estabeleceu diretrizes gerais que devem servir de marco referencial para regulamentação e funcionamento do respectivo Sistema de Controle Interno dos jurisdicionados, e a Instrução Normativa nº 58/2017/TCE-RO, que dispõe sobre as diretrizes para a responsabilização dos agentes públicos em fase da inexistência ou inadequado funcionamento do Controle Interno de todas as entidades, órgãos e poderes submetidos ao controle do Tribunal de Contas do Estado de Rondônia.
A Lei Complementar nº 648, de 06 de janeiro de 2017 e alterações, em seu art. 76, a Lei da Estrutura Organizacional da Administração Municipal estabelece, dentre as competências da Controladoria Geral do Município, a competência de “adoção de providências necessárias à defesa do patrimônio público, à gestão dos riscos, ao controle interno, à auditoria pública municipal e ao incremento da transparência da gestão no âmbito da administração pública municipal.”
Nesse contexto, a Controladoria Geral do Município propôs o projeto de Implantação do Sistema de Controle Interno, com providências a serem adotadas visando não só a defesa do patrimônio público, mas também a gestão de risco e controle interno com maior transparência.
A proposta do Sistema de Controle Interno resulta do amadurecimento da Administração Municipal e estima-se que a atual gestão esteja dando mais um passo importante para promover a consolidação normativa e quiçá futura implementação de um amplo sistema de valores, em que estejam integradas as cadeias de valores das diversas ações municipais, a partir da perspectiva de uma gestão eficiente de processos que se inicia, contemplando o conhecimento, os riscos da atividade estatal.
A implantação possibilitará a melhoria de gestão, almejando o delineamento de boa governança para a Administração Municipal. A Câmara Municipal de Vereadores sensibilizada com a necessidade e melhor organização administrativa aprovou e o Prefeito sancionou a LEI COMPLEMENTAR Nº 767, DE 14 DE JUNHO DE 2019. “Institui o Sistema de Controle Interno – SCI no Município de Porto Velho e dá outras providências.”
Portanto, pela Lei, compete à Controladoria Geral do Município, a coordenação e articulação dos diversos sistemas dos órgãos envolvidos para atendimento do Sistema de Controle Interno do poder executivo.