Na tarde do dia 15/04/2019, às 14:30, foi realizada na sala de reunião da Controladoria Geral do Município – CGM, uma reunião para debater sobre art. 48, §6º da LC nº 101/2000, introduzido pela LC nº 156/2016, o qual dispõe que todos os poderes e órgãos devem utilizar sistemas únicos, mantidos e gerenciados pelo Poder Executivo, resguardadas as respectivas autonomias;
A reunião teve como objetivo a regulamentar e instrumentalizar administrativamente o sistema único de execução orçamentaria financeira a ser mantido e gerenciado pelo Poder Executivo, resguardando autonomia dos demais entes da esfera municipal.
A CGM atenta às necessidades de informação do Sistema de Controle Interno e seus instrumentos de eficiência, empreendeu na composição de Grupo de Trabalho composto pelos representantes designados conforme Decreto nº 15.717 de 26/02/2019.
A regulamentação possibilitará a comunicação informatizada em linguagem eletrônica uniformizada para atender, principalmente, a prestação de contas de gestão consolidada e exigida pelos órgãos de Controle Externo.
Ao final, ficou deliberado que a Controladoria apresentaria a minuta da proposta de regulamentação até 26/04/2019.
Na ocasião, estiveram presentes o Controlador Adjunto, Sr. JEOVAL BATISTA DA SILVA, representante da CGM; Sr. ERICK ARRUDA ALVES SARAIVA, representante da CMTI/SGG; Sr. GILSON CLEITON DA COSTA NOGUEIRA e Sra. CLAUDIANE GUERSON NASCIMENTO QUEIROZ, representantes da EMDUR; Sra. MARIA DO SOCORRO RAPOUSO DE FRANÇA e Sra. JULIANA BENIGNO DOS SANTOS, representantes da Câmara Municipal; Sra. JOCINEIDE ALVES DE SOUZA e Sra. ROSANE DA SILVA CRUZ, representantes da SEMPOG; Sr. FELIPE AUGUSTO LUNA DE LIMA e Sr. OBSMAR OZÉIAS RIBEIRO, representantes do IPAM; Sr. EDGLEI SOUZA DA SILVA e Sr. LUIZ HENRIQUE GONÇALVES, representantes da SEMFAZ; Sr. MICHEL FELIPE RABELO BARATA, representante da PGM.