O CONSELHO DOS SERVIDORES DE CONTROLE INTERNO (CONSCI), A ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE PORTO VELHO (ASCI) E A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO (CGM), APOIADOS PELA UNIÃO DOS CONTROLADORES INTERNOS DE RONDÔNIA (UCIR), vêm a público se manifestar sobre as informações lançadas pela Polícia Federal (PF) e pela Controladoria Geral da União (CGU) no decorrer da operação “CIRANDA”, ocorrida nesta terça-feira, 29, envolvendo a Secretaria Municipal de Educação (Semed).
O corpo de Servidores da Controladoria Geral do Município (CGM) é elemento fundamental no controle da despesa em razão de missão constitucional. Em quase vinte anos de existência, a CGM vem diuturnamente operando com recursos precários para impedir procedimentos que possam levar a aplicação ineficiente dos recursos, sejam próprios ou repassados por convênios ao Município, a exemplo dos recursos que fazem parte da investigação da operação “CIRANDA”.
Somos todos sabedores que os Órgãos de Controle Internos nas diversas organizações dos entes públicos têm o dever constitucional de operar em apoio aos órgãos de controle externo e, ao mesmo tempo, buscar incessantemente ferramentas administrativas que possam auxiliar os gestores na melhor aplicação dos valores angariados compulsoriamente na sociedade.
No caso da operação “Ciranda”, a Polícia Federal e a CGU não noticiam, em nenhum momento, que a Controladoria do Município contribuiu sobremaneira para a investigação dos fatos, e que, no decorrer do procedimento de auditoria da Controladoria da União, a CGM esteve presente acompanhando todo o processo.
A CGU não cita ainda que, conforme fartos documentos presentes nos processos de despesa do transporte fluvial, foco da referida investigação, a Controladoria do Município vinha se impondo na esfera administrativa interna para fazer cumprir as recomendações desse órgão de controle federal.
A CGU não cita também que no mês de dezembro de 2017, a Controladoria Geral do Município foi oficiada (pela CGU) sobre o relatório de auditoria onde apontava indícios de irregularidades nos contratos da empresa ora em investigação, e que, de imediato, a CGM adotou os procedimentos recomendados pela Controladoria da União, determinando uma equipe de servidores parasolicitar à SEMED que respondesse à CGU, assim como prestasse os esclarecimentos sobre os fatos ao órgão de controle do Município (CGM).
Nenhum servidor tem autorização para agir em nome do Órgão de Controle Interno em ações escusas e divorciadas da missão constitucional, razão pela qual não pode ser responsabilizada por ações isoladas que possam representar quaisquer desvios de recurso.
Diante dos fatos noticiados, a Controladoria Geral do Município repudia toda forma de lançar no meio social a fantasiosa notícia de que esse órgão faz parte de grupos ou ações de desvios de recursos da Prefeitura do Município de Porto Velho.
Porto Velho/RO, 29 de maio de 2018.
Controladoria Geral do Município - CGM
Conselho de Controle Interno - CGM/PORTO VELHO
Associação dos Servidores de Controle Interno - ASCI
União dos Controladores Internos de Rondônia - UCIR